Planos
Plano CD
Documentos do Plano CD da Previ-Siemens:
UP
UP = Unidade Previdenciária: em 1º de janeiro de 2008, o valor da UP é R$ 2.800,00. Esse valor será reajustado no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do INPC.
Unidade Previdenciária - UP (valor unitário) | Mês/Ano |
---|---|
R$ 6.969,98 | Jan/2024 |
R$ 6.720,65 | Jan/2023 |
R$ 6.344,42 | Jan/2022 |
R$ 5.759,28 | Jan/2021 |
R$ 5.461,62 | Jan/2020 |
R$ 5.227,43 | Jan/2019 |
R$ 5.054,08 | Jan/2018 |
R$ 4.951,58 | Jan/2017 |
R$ 4.645,88 | Jan/2016 |
R$ 4.174,95 | Jan/2015 |
R$ 3.930,10 | Jan/2014 |
R$ 3.723,10 | Jan/2013 |
R$ 3.505,74 | Jan/2012 |
R$ 3.304,81 | Jan/2011 |
R$ 3.103,98 | Jan/2010 |
R$ 2.981,44 | Jan/2009 |
Vídeos Explicativos
Planos Básicos e Suplementar
URS
URS = UNIDADE DE REFERÊNCIA SIEMENS: O valor da URS assim determinado será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice de Reajuste.
2019 | R$ 557,41 |
2020 | R$ 582,39 |
2021 | R$ 614,13 |
2022 | R$ 676,52 |
2023 | R$ 716,64 |
2024 | R$ 743,23 |
FREEZE - PLANOS BÁSICO E SUPLEMENTAR
Prezado(a) Participante,
A fim de tornar o programa previdenciário da Previ-Siemens alinhado às melhores práticas de mercado, os planos de Aposentadoria Básicos e Suplementar foram congelados em 30/04/2019 após aprovação governamental da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. O congelamento, tecnicamente chamado na legislação de Saldamento, significa a interrupção de novas contribuições em ambos os planos. Sendo assim, a partir de 01/05/2019 não haverá mais contribuições para os planos Básico e Suplementar, nem por parte da empresa, nem por parte dos colaboradores.
No Plano Básico, o processo de congelamento garante aos participantes, um benefício proporcional calculado em 30/04/2019, mês de aprovação dos processos pela Previc. O valor apurado será reajustado mensalmente pelo índice de reajuste do Plano, atualmente o INPC. No Plano Suplementar, o saldo em 30/04/2019 continuará sendo rentabilizado mensalmente pelo Perfil de Investimento escolhido pelo participante. O pagamento dos benefícios ocorrerá conforme as atuais regras do plano, ou seja, na elegibilidade ao benefício de aposentadoria.
Continuando o seu programa previdenciário na Previ-Siemens
Como o congelamento interrompe as novas contribuições nos planos Básico e Suplementar, os participantes que quiserem continuar seu planejamento para a aposentadoria poderão fazê-lo por meio do Plano de CD.
Entenda as regras de contribuição do Plano CD
A Contribuição Programada de participante no Plano CD é definida por dois percentuais escolhidos pelo participante:
- 1% ou 2% sobre a parcela do Salário Aplicável até 1 (uma) UP (R$ 6.969,98 em Jan/2024);
- 1% a 7% em percentuais inteiros sobre a parcela do Salário Aplicável acima de 1 (uma) UP.
Já a Contribuição da Empresa é uma contrapartida à Contribuição Programada do participante, com percentual definido entre 75% e 175% da referida contribuição dependendo do tempo de serviço contínuo de cada um.Os participantes ativos que se inscreverem no Plano CD em até 30/09/2019, terão a opção de realizar contribuições retroativas referentes ao período de transição, ou seja, o período entre a Data de Congelamento (30/04/2019) e a sua efetiva inscrição no novo plano.
A empresa, independentemente da realização de contribuições retroativas pelo participante, aportará as Contribuições da Empresa correspondentes ao período de transição, mas exclusivamente para aqueles que se inscreverem no Plano CD até 30/09/2019.